Raio-X Político

Investigações e Judiciário: como funciona

A aba mostra processos judiciais e registros oficiais ligados a cada político ou candidato — número do processo, tipo de caso, situação, vara, cidade e estado, com link para o site do tribunal.

Importante: Constar em processo ou investigação não significa culpa. Vale a presunção de inocência. Mostramos apenas dados públicos oficiais. A base pública do CNJ (DataJud) não informa as partes (quem acusa e quem é acusado) nem o resultado do julgamento: mostramos só o último movimento registrado, com a data.

De onde vêm os dados

  1. Certidões criminais entregues ao TSE — no pedido de registro de candidatura, cada candidato entrega certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual (1º e 2º graus) e, quando tem foro especial, dos tribunais superiores. O TSE publica esses documentos no DivulgaCandContas. Nós lemos cada certidão e anotamos só o resultado (“nada consta” ou “consta”) e os números de processo citados. Não republicamos os documentos: o link leva à página oficial do candidato no TSE.
  2. Dados de cada processo — API pública do DataJud (CNJ) — para cada número citado, consultamos a base pública do Conselho Nacional de Justiça: classe, assuntos, tribunal, órgão julgador (vara), cidade, grau, data de ajuizamento e movimentos. A API não informa as partes (quem acusa e quem é acusado) nem o resultado do julgamento. Por isso mostramos apenas o “último movimento no DataJud”, com a data e o texto exatamente como vieram (por exemplo, “Documento”, “Conclusão”, “Baixa definitiva”), sem interpretar. A etiqueta “sem baixa registrada” / “baixa ou arquivamento registrado” só indica se há um movimento de baixa ou arquivamento definitivo sem desarquivamento depois — não é resultado de julgamento.
  3. Situação da candidatura (Ficha Limpa) e cassações — dados abertos do TSE (candidaturas indeferidas, renúncias, cassações e motivos).
  4. Lista do TCU — responsáveis com contas julgadas irregulares enviadas à Justiça Eleitoral. Estar na lista não torna ninguém inelegível automaticamente.
  5. Sanções CEIS/CNEP (CGU) — inclusive condenações por improbidade administrativa registradas pelos tribunais; quando a sanção cita um número de processo judicial, ele também aparece na lista de processos.

Como ligamos um processo a uma pessoa

Nunca pelo nome. Nomes se repetem (homônimos). Um processo só aparece na ficha de alguém quando:

  • o número está na certidão da própria pessoa, entregue por ela ao TSE (a certidão é emitida pelo CPF); ou
  • está numa sanção da CGU ou na lista do TCU ligada ao mesmo CPF informado ao TSE, com nome compatível.

As candidaturas de uma mesma pessoa em anos diferentes são unidas pela base de mandatos do portal (dados do TSE). O CPF é usado só no nosso computador de processamento e nunca é publicado.

STF e STJ: a busca por nome de parte nesses tribunais não é usada, porque não identifica a pessoa com segurança. Processos de tribunais superiores entram quando o número aparece na certidão (a certidão do STF para fins eleitorais lista apenas condenações em ações penais originárias). CNIA/CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa): consultamos o cadastro pelo CPF que a própria pessoa informou ao TSE (o CPF não é publicado) e conferimos o nome; a consulta começou em 12/10/2026 e avança aos poucos (primeiro 2º turno e eleitos de 2026), porque o serviço do CNJ é instável. Improbidade é ação cível, não crime; o registro pode ter sido mudado depois por recurso ou ação rescisória — vale o registro oficial no CNJ. Quando o registro traz número de processo no padrão do CNJ, ele também aparece na lista de processos.

Como agrupamos os processos (natureza)

Para que o número de processos não engane, a aba não mostra um total em destaque: os processos aparecem agrupados pela natureza, com a contagem de cada grupo em texto, na mesma forma para todas as pessoas. A natureza é deduzida da classe e dos assuntos da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, nesta ordem de regras (a primeira que se aplica decide):

Grupos de natureza e regras
GrupoQuando entra (classe ou assunto TPU)
EleitoraisJustiça Eleitoral (segmento 6 do número) ou classe eleitoral: AIJE, AIME, registro de candidatura, prestação de contas eleitorais, recurso contra expedição de diploma
Habeas corpus, exceções e outros incidentes processuaisHabeas corpus (criminal ou cível), habeas data, exceção de suspeição, de incompetência ou de impedimento, arguição de suspeição, incidente de insanidade ou de falsidade, restituição de coisas apreendidas, liberdade provisória, relaxamento ou revogação de prisão, cartas precatória/de ordem/rogatória, conflito de competência, mandado de segurança criminal
CriminaisClasse com “penal” ou “criminal” (ação penal, apelação criminal, agravo criminal, petição criminal, execução da pena…), inquérito, queixa-crime, termo circunstanciado, recurso em sentido estrito, representação criminal/notícia de crime, pedidos de busca, quebra de sigilo ou prisão, procedimento investigatório, “Crimes de calúnia, injúria e difamação”; ou classe genérica/não informada com assunto criminal (Direito Penal, lavagem, corrupção ativa/passiva, peculato, difamação, calúnia, injúria, ameaça…); ou classe não informada em vara criminal
Ação popular, mandado de segurança e outras ações sobre atos de governoAção popular, mandado de segurança (cível), mandado de injunção, suspensão de liminar/segurança, ações de inconstitucionalidade, remessa necessária (sentença contra o poder público); recursos genéricos com assunto “ato lesivo ao patrimônio”, “violação dos princípios administrativos”, “atos administrativos” ou “abuso de poder”
Cíveis e improbidade administrativaAção de improbidade administrativa, ação civil pública, procedimento comum, apelação cível, agravo de instrumento, cumprimento de sentença, execução, tutela, embargos e demais classes cíveis; remessa necessária ou recurso com assunto de improbidade
Outros ou natureza não informada pela fonteClasse ausente na base pública do CNJ (número não encontrado) ou classe genérica sem assunto que permita classificar (ex.: “Petição”)

Polo (papel da pessoa no processo): a base pública do CNJ não informa quem é autor e quem é réu. Por isso cada processo mostra “polo não informado pela fonte”, a menos que uma fonte oficial do Judiciário consultada na revisão manual (veja abaixo) o diga — e então citamos essa fonte. Em ações sobre atos de governo, quem ocupa cargo público costuma aparecer como autoridade responsável pelo ato; em queixas-crime e habeas corpus a pessoa pode ser a autora do pedido.

Revisão manual dos candidatos do 2º turno de 2026

Em 12/10/2026 revisamos à mão, com o mesmo critério e a mesma profundidade para os 14 candidatos do 2º turno (presidente e governador em AC, AM, DF, ES, RN e TO), todos os processos de natureza criminal ou de incidente processual e todos os que têm termo criminal na classe ou no assunto (crime, penal, inquérito, queixa). Para cada um: busca pelo número e pelo caso em sites oficiais do Judiciário (STF, STJ, tribunais regionais e estaduais, CNJ) e leitura da página oficial.

  • Só escrevemos uma nota de contexto quando uma página oficial do Judiciário afirma o desfecho e identifica o processo sem ambiguidade. A nota é curta, neutra, usa os termos do próprio tribunal e traz o link oficial.
  • Notícia de imprensa não basta como fonte do desfecho.
  • Quando não há fato oficial a acrescentar, o processo mostra “revisão manual em 12/10/2026: não localizamos fato oficial público a acrescentar sobre o desfecho”, com o link de consulta do tribunal.

Votos do partido anulados (DRAP) não são condenação pessoal

Quando a Justiça Eleitoral julga o partido — por exemplo, por fraude à cota de gênero no DRAP (o pedido de registro da lista do partido) —, todos os candidatos da lista têm os votos anulados e aparecem como “cassados” nos dados abertos do TSE, mesmo sem nenhuma acusação contra eles. Nesses casos a aba mostra “Votos do partido anulados (DRAP…) — não é condenação pessoal”, e não “cassado”. A regra vale para todos: (1) o motivo publicado pelo TSE é ligado ao partido, coligação, federação, DRAP ou cota de gênero, sem motivo pessoal grave; ou (2) o motivo não foi publicado, mas pelo menos 3 candidatos e 80% ou mais da lista do partido que foi à urna (mesma eleição, município/estado e cargo proporcional) estão cassados. Mesmo critério usado no Índice de regularidade.

Como lemos as certidões

O TSE publica as certidões como imagem (versão anonimizada). Usamos reconhecimento de texto (OCR) em duas etapas e classificamos cada certidão em:

  • Nada consta — a certidão diz que não há registro.
  • Consta registro — a certidão lista processos (ou é uma certidão “de objeto e pé”/narrativa de um processo). Só números com dígito verificador válido (padrão CNJ) são aproveitados.
  • Não classificada automaticamente / ilegível — o texto não permitiu uma conclusão segura. Nesses casos, vale o documento oficial no TSE.

Cada tribunal emite a certidão com regras próprias: algumas incluem processos cíveis, outras só ações criminais em andamento, outras (como a do STF) só condenações. Números antigos, anteriores à numeração única do CNJ (2010), não são ligados automaticamente.

Órgão emissor e cópias repetidas: mostramos o órgão que emitiu cada certidão (TJAM, TRF1, STJ, STF, TSE…), lido no cabeçalho do documento ou, se não der, deduzido do tribunal dos números citados. Certidões da mesma eleição com o mesmo tipo, órgão e resultado aparecem numa linha só (o candidato às vezes entrega cópias repetidas); a contagem não inclui duplicatas.

Segredo de justiça e privacidade

  • Processos em segredo de justiça não estão na base pública do CNJ. Se a própria certidão marca um processo como sigiloso, mostramos apenas “processo em segredo de justiça”, sem número nem detalhes.
  • Não mostramos dados de outras pessoas: co-réus, vítimas, testemunhas ou advogados.
  • Não guardamos nem publicamos CPF. Não republicamos os PDFs das certidões.
  • Os textos são neutros: “figura como parte”. Não damos nota nem fazemos juízo sobre ninguém; todos os políticos têm a mesma apresentação.

Cobertura atual

Coleta feita devagar, a partir de um computador comum, respeitando os limites dos sites oficiais. Prioridade: 2º turno e eleitos de 2026, depois quem tem mandato hoje.

Candidaturas com certidões lidas por grupo
GrupoQuemCandidaturas lidas
A2º turno 2026 e eleitos em 20261.665 de 1.665
BMandatários atuais (eleitos em 2022, senadores eleitos em 2018 e 2022, prefeitos e vereadores das capitais eleitos em 2024)1.423 de 1.423
CDemais candidatos de 2026 a presidente, governador, senador e deputado federal7.354 de 7.356
DDemais candidatos de 2026 a deputado estadual e distrital10.307 de 10.308
ECandidaturas anteriores (2014 a 2024) das pessoas dos grupos A a C10.698 de 17.370

Certidões lidas: 130.419 (113.183 “nada consta”, 7.178 com registro). Processos únicos encontrados: 17.808. Atualizado em 2026-10-15.

Limitações

  • A certidão retrata a data em que foi emitida (antes do registro da candidatura). Processos abertos depois não aparecem até a próxima eleição da pessoa.
  • O OCR pode errar. Quando há dúvida, a certidão aparece como “não classificada” e o link leva ao documento oficial.
  • A base pública do CNJ pode estar atrasada ou incompleta para alguns tribunais; quando um número não é encontrado, informamos e indicamos o site do tribunal.
  • Quem não foi candidato desde 2014 não tem certidões no TSE.

Encontrou um erro? Use o canal de contato indicado na página de privacidade e informe o link da ficha. Correções são feitas com base no documento oficial.

Exemplo da aba

A aba aparece nas fichas dos políticos (Raio-X Político, Mandato Aberto e candidatura). Ver exemplos.