Metodologia
Como cada análise é feita. Os mesmos critérios valem para todas as pessoas, independentemente de partido, cargo ou candidatura. Todo o código roda a partir de arquivos oficiais públicos.
Princípios
- Sinal não é prova. Um sinal é um critério objetivo que pede conferência no documento original. Não é acusação.
- Correlação não é causalidade. Painéis que cruzam dinheiro e votos descrevem coincidências.
- Só vínculo documentado. Cada ligação entre pessoa e empresa tem documento oficial nas duas pontas (TSE, Câmara, Senado, CGU, Receita Federal, Transferegov).
- Simetria. Mesmos campos, textos e avisos para todos; adversários na mesma disputa são exibidos da mesma forma. Listas em ordem alfabética; nada de ranking de pessoas.
- Privacidade (LGPD). CPF nunca é publicado; pessoa física que doou, forneceu ou é sócia de empresa não aparece com nome nas análises por pessoa.
1. Sinais na cota parlamentar (2019–2026)
Base: notas da cota da Câmara (CEAP, arquivos Ano-AAAA.csv.zip) e do Senado (CEAPS), 2019 a 2026, ligadas à pessoa pelos identificadores oficiais. Endereço, data de abertura e atividade das empresas: base pública do CNPJ da Receita Federal (setembro de 2026).
- S1 Concentração: uma empresa recebeu ≥ 25% de tudo que o parlamentar gastou da cota na legislatura e ≥ R$ 100 mil. Ficam fora aluguel/imobiliárias, companhias aéreas, telefonia, correios, energia, água e postos.
- S2 Empresa nova: o estabelecimento matriz foi aberto menos de 183 dias antes do primeiro pagamento do parlamentar, com total ≥ R$ 5 mil.
- S3 Fornecedor da campanha: a empresa paga pela cota (≥ R$ 10 mil) foi doadora ou fornecedora na prestação de contas de campanha da mesma pessoa (TSE). Fornecedores usados por mais de 50 parlamentares são de uso geral e ficam fora.
- S4 Cidades distantes: no mesmo dia, notas de refeição (Câmara: "Fornecimento de alimentação do parlamentar"; Senado: restaurante ou hotel) em duas cidades fora do DF e entorno a 1.000 km ou mais uma da outra (endereço do CNPJ).
- S5 Voto em Brasília: nota de refeição a 300 km ou mais de Brasília no mesmo dia em que o parlamentar registrou voto nominal no Plenário (2023 em diante; a Câmara e o Senado aceitam voto remoto em parte das sessões).
- S6 Refeição acima do usual: nota de alimentação ≥ 5 vezes a mediana das notas de alimentação da Casa no ano e ≥ R$ 250.
- S7 Gasto acima dos colegas: gasto médio mensal no ano ≥ 2 desvios-padrão acima da média dos colegas (Câmara: mesmo estado, pois o teto da cota muda por estado; Senado: mesma região), com pelo menos 6 meses de notas e 5 colegas.
2. Emendas Pix
Transferência especial (EC 105/2019): a emenda individual vai direto para o ente, sem convênio; no orçamento aparece na função "Encargos especiais", que aqui chamamos de "Transferência especial (emenda Pix)". Fonte: API de dados abertos do Transferegov (planos de ação, executores e objeto, planos de trabalho, empenhos e relatórios de gestão), ligada ao autor pelo número da emenda (CGU). Municípios com a grafia oficial do IBGE; o link "O que o município executou" abre o Painel Cívico do município. Contas bancárias não são guardadas.
3. Emendas e votos
x = emendas do deputado ao município no ciclo (CGU: emendas com município de aplicação, pago + restos a pagar pagos; Transferegov: planos de emendas Pix não impedidos), por habitante; y = variação da fatia do deputado nos votos nominais para deputado federal no município entre as duas eleições (TSE, votação por município e zona). Inclinação estimada dentro de cada deputado (efeito fixo), para não comparar deputados de tamanhos diferentes. Calendário: empenhos de emendas Pix por semana × votações nominais de PEC no Plenário da Câmara. Alinhamento: votos iguais à orientação Sim/Não do Governo (≥ 20 votações). Referências: Firpo, Ponczek e Sanfelice (2015); Samuels (2002).
4. Doadores, fornecedores e o mandato
- V1 empresa (mesma raiz de CNPJ) doadora ou fornecedora da campanha e que recebeu da cota da mesma pessoa DEPOIS do início daquela campanha (≥ R$ 10 mil).
- V2 o mesmo para emendas individuais da pessoa em que a empresa ou entidade foi favorecida (CGU), com pagamento depois do início da campanha.
- V3 empresa paga pela cota ou favorecida por emenda que tem sócio ou administrador em comum (mesmo nome e mesmo CPF mascarado no quadro de sócios, ou a mesma empresa sócia) com empresa doadora ou fornecedora da campanha.
- V4 empresa em que a própria pessoa está no quadro de sócios (nome completo + 6 dígitos centrais do CPF iguais aos do registro no TSE, regra da Rede de relações) que recebeu cota, emenda ou dinheiro da própria campanha (≥ R$ 1 mil).
Ficam fora órgãos públicos, partidos e comitês, empresas estatais (que operam pagamentos de emendas) e fornecedores ou favorecidos de uso geral (mais de 50 parlamentares). Empresas só puderam doar até 2014 (STF, ADI 4650).
5. Patrimônio e interesses
Bens: soma declarada ao TSE em cada candidatura, corrigida pelo IPCA (IBGE, SIDRA 1737) de agosto do ano da eleição até o último mês publicado; Δ real = variação já descontada a inflação. Doadores: prestação de contas do TSE (pessoas físicas só somadas). Empresas: Rede de relações do portal (Receita Federal, TSE e cota da Câmara).
6. Baixa viabilidade e alto repasse
Cargos proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador), candidaturas com resultado publicado. Alto repasse: recurso público (FEFC + Fundo Partidário, inclusive repassado por outros candidatos) ≥ mediana dos candidatos com recurso público do mesmo cargo, ano e estado. Baixa viabilidade: votação nominal menor que 5% da votação do eleito menos votado do mesmo cargo e circunscrição. Sempre agregado; nunca por pessoa. Referência: Wylie, Santos e Marcelino (2019).
7. Família na política
Parentesco só quando citado em documento oficial (biografia da Câmara: "Filiação" e "filho(a) de"), com nome civil completo idêntico (mínimo 3 palavras) a UMA única pessoa com cargo eletivo nas bases, no mesmo estado e com pelo menos 15 anos de diferença de idade quando as datas existem. Irmãos: só com a mesma filiação completa nas duas biografias. Parentes sem cargo público não aparecem.
Fontes
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