Carreiras e trocas de partido
Quem muda de partido, quando (as janelas partidárias) e para onde — e o caminho dos cargos, de vereador a senador.
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Janelas partidárias na Câmara
Fora das janelas, quem tem mandato de deputado(a) ou vereador(a) e troca de partido sem justa causa pode perder o mandato (Res.-TSE 22.610/2007; Lei 9.096/1995, art. 22-A).
Fluxos entre partidos, por estado
Carreiras
Como calculamos
Trocas entre eleições: para cada pessoa (identificador do portal, ligado pelo TSE), comparamos o partido de uma candidatura com o da candidatura na eleição seguinte do mesmo tipo (municipal → municipal, geral → geral, 4 anos depois). Só conta como troca a mudança de família partidária: fusões, incorporações e mudanças de nome não contam (PFL → DEM → UNIÃO, PSL → UNIÃO, PR → PL, PMDB → MDB, PRB → REPUBLICANOS, PPS → CIDADANIA, PTN/PHS/PSC → PODE, PEN/PATRIOTA/PTB → PRD, PROS → SOLIDARIEDADE, PMN → MOBILIZA, PPL → PCdoB, PTC → AGIR).
Janelas com data (Câmara): o partido de cada deputado(a) em cada votação nominal; troca na janela = partido do último voto antes da janela diferente do 1º voto depois dela (até 120 dias de cada lado). Janelas: EC 91/2016 (19/02 a 19/03/2016); Lei 9.096/1995, art. 22-A, III: 08/03 a 06/04/2018, 03/03 a 01/04/2022 e 05/03 a 03/04/2026. Janelas de 2020 e 2024 valem só para vereadores.
Senado: filiações com data (Senado — Dados Abertos). Senadores ocupam cargo majoritário e não estão sujeitos à perda de mandato por infidelidade partidária (STF, ADI 5.081/2015).
Carreiras: cargos conquistados nas eleições de 1998 a 2026 e, para quem está ligado por identificador, eleições de 1933 a 1996 e mandatos na Câmara/Senado do Histórico.
Limitações
- Pessoas sem CPF ligado no TSE (comum antes de 2000) podem aparecer como pessoas diferentes; trocas de pessoas que não se candidataram de novo não aparecem.
- Os arquivos da Câmara registram o partido no dia do voto; quem não votou perto da janela não entra na contagem da janela.
- Justa causa e processos de perda de mandato (Res.-TSE 22.610/2007) não estão nos dados abertos de forma estruturada — não são contados.
Dados para baixar
Arquivos CSV (separador ponto e vírgula, UTF-8) — abrem no Excel, LibreOffice e Google Planilhas. Uso livre com citação da fonte: "Colinha Digital — Ciência política aplicada", com o link da página.
Referências
- MELO, Carlos Ranulfo. Retirando as cadeiras do lugar: migração partidária na Câmara dos Deputados (1985–2002). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016; Lei nº 9.096/1995, art. 22-A (incluído pela Lei nº 13.165/2015); Resolução TSE nº 22.610/2007 (perda de mandato por infidelidade); STF, ADI 5.081/DF (2015) — cargos majoritários.
Como citar
Colinha Digital. Carreiras e trocas de partido. Ciência política aplicada — Colinha Digital, 2026. Disponível em: https://colinhadigital.com/analises/carreiras/. Acesso em: 26/10/2026.